Começou o periodo eleitoral e as campanhas já estão a todo vapor, inclusive nas redes sociais, mas e aí, o que realmente pode, e o que não pode nas redes sociais?
Para candidato e eleitor: e extremamente proibido fazer propaganda e/ou postagens usando perfis anônimos ou Fakes (falsos).
Permitido a criação de sites, blogs e perfis nas redes sociais. Porém, vale ressaltar que o site oficial da campanha deve ser apresentado junto à Justiça Eleitoral.
Fica proibido para o candidato fazer Publieditoriais, banners e propagandas (pagas) em geral em sites de terceiros.
É permitido ao eleitor, desde que não seja um perfil anônimo ou falso, pedir votos e manifestar sua opinião, contra ou a favor de candidatos.
Importante ressaltar a proibição de aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs (post patrocinado).
É liberado enviar mensagens para emails ou telefones celulares cadastrados pela campanha.
Tanto candidato, quanto eleitor fica proibido de publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos.
É proibido fazer propagandas, mesmo de graça, em sites de empresas, de entidades sem fins lucrativos ou de órgãos públicos
Não é permitido a prática de doação, venda ou compra de cadastro com informações e emails de eleitores para uso de partidos e de candidatos.
Sobre o uso de telemarketing: nem pense nisso.
Importante frisar que a prática de envio de mensagens pelo celular (até mesmo via Whatsapp) é autorizado, entretanto, se recebedor da mensagem não autorizou o mesmo. O partido ou a coligação deve interromper o envio de textos em até 48h, caso ocntrário fica sujeito à multa de R$ 100 por mensagem.
O artigo 57 da lei 9.504 prevê penas muito mais rígidas a quem contratar pessoas com a finalidade específica de mandar mensagens e fazer comentários para “ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”.
O contratante pode preso por 2 a 4 anos e pagar multa que varia entre R$ 15 mil a R$ 50 mil. Quem aceita dinheiro para fazer isso também é punido com até 1 ano de prisão (ou prestação de serviços à comunidade) e com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.